“É a cereja do bolo da crise na Segurança Pública”, dispara Samantha sobre ‘Saidinha de Natal’

Às vésperas da tradicional saidinha de final de ano, o Portal 180graus buscou a opinião da jornalista piauiense Samantha Cavalva sobre os desafios e impactos desse benefício concedido a detentos. As palavras da jornalista destacam a complexidade da questão, apontando para uma possível fragilidade no sistema penal brasileiro.

“Saidinha de Natal é a cereja do bolo da crise na Segurança Pública brasileira. Presos são beneficiados para que a sociedade pagadora de impostos sofra. Os dados são claros, aumenta-se assaltos e furtos nessa época. E uma parte considerável simplesmente não volta ao sistema prisional para cumprir a pena. Mais uma vez é o sistema brasileiro trabalhando por quem prejudica o Brasil. Saidinha de Natal é mais um exemplo de como as leis brasileiras funcionam em prol do banditismo. E estimulando o crime sem consequências”, disse a jornalista.

FOTO: REPRODUÇÃO

Veja abaixo a diferença entre saidinha e indulto de Natal: 

Você sabe quais são as diferenças entre saidão/saidinha e indulto? E quais os requisitos para que o sentenciado obtenha tais benefícios, geralmente concedidos nessa época do ano? Em linhas gerais, saidão e indulto são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há determinado período e sejam detentores de bom comportamento. Mas não é apenas isso. Confira logo abaixo:

Saída temporária especial (Saidão ou saidinha):

As saídas especiais, conhecidas como saidões, têm sua base na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios estabelecidos por ela. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, permitindo a confraternização e visita aos familiares. O Juiz da Vara de Execuções Penais emite uma portaria antes dessas datas, estabelecendo critérios e condições para concessão do benefício, incluindo o retorno ao estabelecimento prisional em horário determinado.

O benefício visa à ressocialização dos presos, proporcionando convívio familiar e recompensando o bom comportamento e disciplina. É concedido a detentos em regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias, e àqueles com trabalho externo, desde que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

O acompanhamento dos presos durante o saidão é feito pela Secretaria de Segurança Pública, com listas enviadas às Polícias Civil e Militar para identificação. Agentes prisionais realizam visitas aleatórias para verificar o cumprimento das determinações. Não têm direito à saída especial os presos sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

Indulto natalino:

Diferentemente do saidão, o indulto implica o perdão da pena e sua extinção, exigindo o cumprimento de requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal, elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente próximo ao Natal.

O Decreto Presidencial estabelece condições para concessão, contemplando presos com bom comportamento, detidos por período determinado, portadores de deficiência ou mães de filhos menores de 18 anos. Os condenados que não preencham os requisitos para o indulto podem ter a pena comutada (reduzida) após cumprir 1/4 da pena se não reincidentes e 1/3 se reincidentes.

Não são beneficiados os condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

 

 

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