Desembargador determina fim da greve dos professores

 

O desembargador também homologou proposição do Governo do Estado de implementar na folha do mês de agosto de 2018 o reajuste de 6.81% para os profissionais do magistério e 3,15% para o pessoal de apoio técnico administrativo da educação e as diferenças devidas na folha do mês de setembro (6,81% para o magistério e 3,95% para o pessoal de apoio técnico administrativo da educação mais as diferenças), cujos pagamentos serão efetivados a partir do final deste mês.

A partir deste momento, a Seduc dará continuidade ao monitoramento de suas unidades de ensino para assegurar que as escolas da Rede Pública Estadual reprogramem o calendário escolar para assegurar o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos.

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