Ex-procuradores são condenados a devolverem mais de R$ 8,2 milhões
Os ex-procuradores-gerais de Justiça do Ministério Público do Estado, Augusto Cézar de Andrade e Emir Martins Filho, foram condenados pela Justiça a devolverem o total de R$ 8.226,459,41 aos cofres públicos. A decisão é do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, e foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (12).
Os ex-procuradores foram condenados por atos de improbidade administrativa. Segundo denúncia, uma investigação foi instaurada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para averiguação das denúncias formuladas pela então Corregedora Geral do Ministério Público do Piauí, Teresinha de Jesus Marques, de que membros da instituição estavam recebendo gratificações de natureza ilegal, enviando ao Conselho documentos comprovando irregularidades.
Das provas, foram enviadas cópias dos contracheques de membros do Ministério Público, nos quais constava o pagamento da verba denominada de gratificação de desempenho. Foi constatado ainda que alguns membros recebiam, além do subsídio, a diferença de gratificação de desempenho.
Foi destacado que o ex-procurador Emir Martins Filho “manuseava a seu bel prazer a folha de pagamento da instituição, ordenando a concessão de pagamentos irregulares a servidores e membros, sem critérios”.
Na época da representação, a Corregedora Teresinha de Jesus afirmou “que existiam muitos servidores comissionados, parentes do Procurador Geral e de outros membros do Ministério Público, que não trabalhavam, mas recebiam polpudos salários”.
Na decisão, o juiz destacou que a grande quantidade de provas demonstrou a “vontade consciente dos agentes públicos de violar os princípios da Administração Pública ou então, mais além, de se beneficiar indevidamente, configurando assim grave infração aos princípios da legalidade e publicidade, da eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativa, resultando também violados os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade”.
- Foto: Reprodução
Emir Martins Filho e Augusto Cézar de Andrade
Diante das comprovações, o juiz determinou o ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e pagamento de caráter pedagógico-punitivo, em favor do Estado do Piauí, em valor equivalente a cem vezes o último subsídio.
Fonte : VI AGORA