Lei que proíbe uso indevido e desvios de água em poços da zona rural de Picos foi sancionada
A Lei Nº 3126/2021 entrou em vigor desde a data da sua publicação, que ocorreu precisamente no dia 25 de outubro de 2021.
Isael Pereira / CCOM / terça-feira, 26 outubro , 2021
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Lei 3126-2021 Proibição do uso indevido da água zona rural
Dentre as determinações, fica proibido o uso de água captada em poços artesianos mantidos pelo município de Picos, para o abastecimento de tanques, sistema de irrigação particular e outras atividades diversas. Outra medida da Lei Nº 3126/2021 foi que a água fornecida pelo Poder Público Municipal na Zona Rural, através de sistema de abastecimento de poços artesianos, será utilizada apenas para uso doméstico e bebedouros de animais.
O Prefeito de Picos, Gil Paraibano, ainda determinou por meio da Lei, que a competência para a fiscalização periódica ou à apuração de denúncias ocorridas em relação aos desvios de água será de responsabilidade da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
A Lei Nº 3126/2021 entrou em vigor desde da data da sua publicação, que ocorreu precisamente no dia 25 de outubro de 2021.