TJ suspende bloqueio de R$ 10 milhões do estado; recurso para obra de rodovia

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pela juíza Mariana Marinho Machado, que ordenava o bloqueio de R$ 10,5 milhões do governo do Estado do Piauí, para recuperação da PI-245.

A decisão foi proferida após o governo recorrer da sentença, alegando que o bloqueio da “vultosa quantia” é capaz de “gerar grave lesão à economia pública” do Piauí, afetando até mesmo serviços essenciais como saúde e educação.

E justifica que, dentre as contas bloqueadas, foi afetada aquela referente ao repasse de duodécimos da Defensoria, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.

Sobre o bloqueio
A determinação para o bloqueio de valores nas contas do estado foi proferida em virtude de descumprimento de decisão judicial de julho do ano passado, que ordenou ao estado a retomada das obras da rodovia PI-245, no trecho entre Picos e Itainópolis.

Na época, diz a juíza Mariana Marinho, o Departamento de Estradas e Rodagens se comprometeu em apresentar o cronograma da obra até 1º de fevereiro, o que, segundo o Ministério Público, não ocorreu, configurando o descumprimento das medidas firmadas.

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