Foto: Renato Andrade
O Governador Rafael Fonteles sancionou no Diário Oficial do Piauí o decreto que estabelece o tratamento tributário diferenciado para os produtos que compõem a cesta básica no estado. A matéria regulamenta o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias ICMS. As alterações, como já anunciado anteriormente, valerão a partir da próxima terça-feira (1º).
De acordo com o texto, dentre os itens que terão isenção total do imposto estão arroz, feijão, farinha de mandioca, hortaliças, frutas frescas, ovos, leite in natura e pasteurizado, além de carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos, sejam eles vivos, abatidos ou processados. Também entram na lista produtos como banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha.
Além disso, alguns produtos terão um regime tributário especial, com redução da base de cálculo do ICMS para 7%.
Entre eles estão: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e leite em pó.
